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Regulamento completo da Ação entre amigos

A Paróquia São Sebastião, inscrita no CNPJ sob nº 17.505.249/0055-44, sediada na Rua Úrsula Paulino 1555, Betânia – Belo Horizonte – MG, vem a público promover a “Ação entre Amigos” nos seguintes termos:

Descrição do Processo de Sorteio
Cláusula Primeira –
Com vistas a arrecadar recursos para a construção e a reforma das Igrejas da Paróquia São Sebastião do Betânia (doravante denominada Paróquia) e para as obras sociais da Comunidade Missionária de Villaregia, a Paróquia sorteará no do dia 20 de janeiro de 2013, na forma descrita na Cláusula Quarta, três prêmios que serão entregues aos portadores dos cupons ganhadores:
1º prêmio: um automóvel Novo Fiat Uno, Vivace, zero-quilômetro, modelo 1.0 Flex, 4 (quatro) portas e pintura sólida (cor preta), fabricação 2012, modelo 2013, emplacado. 
2º prêmio: MOTO DAFRA KANSAS 150, ano 2008, cor prata.
3º prêmio: CÂMERA DIGITAL Samsung ES68, 12.2 MP, cartão de memoria 4 GB.
 

Parágrafo Primeiro – O primeiro prêmio será entregue tendo já rodado no máximo 70 Km para emplacamento e apresentação do prêmio dentro do território da paróquia.

Cláusula Segunda – Estarão aptas a participar todas as pessoas físicas que vierem a adquirir os cupons desta ação.

Como Participar
Cláusula Terceira
– Para participar, basta ao interessado adquirir um dos cupons emitidos pela Paróquia São Sebastião Betânia, mediante contraprestação no ato do recebimento do mesmo.

Dos cupons
Cláusula Quarta
– Serão emitidos 22.000 (vinte e dois mil) cupons numerados e sequenciados.
Parágrafo Primeiro – O valor de R$ 10,00 (dez reais) dá direito a 1 (um) cupom com 01 (um) número concorrente, tal como descrito nesse caput, que será entregue ao adquirente no ato da contribuição.
Parágrafo Segundo – Quem vender 10 cupons, receberá um cupom gratuito para concorrer ao sorteio, como gratidão pela ação de arrecadação realizada.
Parágrafo Terceiro – A Paróquia São Sebastião do Betânia se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes (nome, endereço, telefones) no canhoto dos respectivos cupons.

Atribuição do Prêmio
Cláusula Quinta
– Os prêmios serão distribuídos de acordo com o resultado do sorteio a ser realizado no dia 20 de janeiro de 2013.
Parágrafo Primeiro – A não realização do sorteio, na data estipulada, por eventuais impossibilidades, transferirá automaticamente, o sorteio dos prêmios para o dia 3 de fevereiro de 2013, no final da Missa das 19h30, na Igreja de São Sebastião.
Parágrafo Segundo – Além de disponibilizar o nome dos ganhadores no site www.saosebastiabetania.com.br, a Paróquia notificará os contemplados dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do sorteio, por telefonema, com força de compromisso irretratável e irrevogável em que ficará consignado o seu direito ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo.
Parágrafo Terceiro – É vedada a transferência dos prêmios a terceiros (que não o contemplado ou seu representante legal) em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do contemplado.

Da Garantia
Cláusula Sexta
– A Paróquia não se responsabiliza por vícios e ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio e nem pela garantia de assistência técnica, cabendo aos participantes sorteados acionar o respectivo fabricante e ou prestadores de serviços. Os prêmios serão entregues na forma como anunciado, não se comprometendo a Paróquia a trocá-los ou adaptá-los em nenhuma circunstância.
Parágrafo Único – O prêmio é pessoal e intransferível, não poderá ser convertido em dinheiro e nem trocado por qualquer outro produto.

Da Prescrição
Cláusula Sétima – O direito ao prêmio prescreverá após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do sorteio, após o qual o ganhador decairá do seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Paróquia, podendo esta dispor livremente do bem, dando-lhe a destinação que julgar mais conveniente.
Parágrafo Único – A reclamação do prêmio poderá se feita por qualquer meio de comunicação, tais como pessoalmente, por telefone, via postal ou eletrônica.

Do Local da Entrega do Prêmio
Cláusula Oitava
– O local da entrega do prêmio será a sede da Paróquia São Sebastião, na Rua Úrsula Paulino 1555, Betânia – Belo Horizonte – MG.
Parágrafo Único – A Paróquia não se responsabilizará pela remessa ou contratação de frete para entrega do prêmio em outro local que não o designado neste regulamento, ficando esta responsabilidade para o contemplado que terá até 90 dias para as devidas providências. Findo este prazo serão aplicadas as normas definidas na Cláusula Sétima.
 

Da Entrega do Prêmio
Cláusula Nona
– A entrega do prêmio será feita mediante a apresentação do respectivo cupom, que será identificado por idêntico número no canhoto e de documento original de identidade que confirme os dados do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.
Parágrafo Primeiro – O ganhador do prêmio, sendo maior de 18 (dezoito) anos, ou se menor, por meio de autorização do seu representante legal, deve se comprometer a ceder seu nome, imagem, bem como som e voz à Paróquia, de forma gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta “Ação entre Amigos”, sendo que não estando dentro de qualquer uma das normas acima mencionadas, perderá automaticamente o direito ao prêmio.
Parágrafo Segundo – O dever de guarda e conservação do cupom cabe exclusivamente ao seu respectivo dono. A Paróquia não se responsabiliza, em hipótese alguma, por eventual perda, extravio ou mau uso dos cupons.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no caput, o prêmio também poderá ser retirado por procurador expressamente designado pelo ganhador por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no local e hora estabelecidos, após comprovação de identidade.
Clausula Décima – A Paróquia reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipóteses em que o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula Décima Primeira – Os prêmios serão distribuídos livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles de natureza fiscal, como IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento, todos eles até dezembro de 2012. Não estão inclusos os custos com o seguro ou quaisquer outras despesas de transportes de remessa (frete), as quais ficarão a cargo do contemplado.
Parágrafo primeiro – Os custos com emplacamento correrão por conta da Paróquia.
Parágrafo segundo – A passagem de propriedade do 1º e do 2º prêmio, seu IPVA e seguro (todos eles a partir de de janeiro de 2013) correrão por conta do sorteado.
 Parágrafo terceiro – Os sorteados do 1º e 2º prêmio comprometem-se a realizar a transferência de propriedade no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da entrega do prêmio. Findo este prazo o direito ao prêmio prescreve e deverá ser devolvido à Paróquia. Qualquer ônus sobre os prêmios (multas, etc…) produzido entre a data de entrega e a data da transferência será por conta do sorteados.

 

Do Ganhador
Cláusula Décima Segunda – O contemplado compromete-se a ceder, a título gratuito, e pelo período de 1 (um) ano a contar da data da entrega do prêmio, seu nome, imagem e som de sua voz para a Paróquia com o propósito de reforço de mídia publicitária e divulgação de evento de natureza ou finalidade semelhantes.
 

Dos Cupons Não Adquiridos
Cláusula Décima Terceira
– Os cupons porventura não adquiridos serão destruídos e não concorrerão ao sorteio.
 

Da Disponibilidade do Regulamento
Cláusula Décima Quarta
– Este regulamento ficará disponível no site da Paróquia www.saosebastiobetania.com.br e na secretaria paroquial até o final do evento.
 

Disposições Gerais
Cláusula Décima Quinta – Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelo Conselho administrativo da Paróquia.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2012.
Padre Cesare Serrau
Pároco